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Rodrigo de Souza
Comentário · há 5 anos
Achei importante seu posicionamento porem, a constituição não pode ser uma carta que exclui, digo isso pois esse pensamento, com a devida venia, só socorre aos que podem protelar a decisão, os que não podem estão a mercê, acredito que para uma constituição cidadã isso não chega nem perto.
Existem processos que não se esgotam com esse pensamento. Cade a eficácia do direito penal excluidor? Portanto a constituição prega igualdade e ordem, não o contrario, mas o seu artigo foi muito bem escrito e provocador. Abunjanra adoraria.
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Rodrigo de Souza
Comentário · há 5 anos
Uma constituição não pode ser uma fabula, e em seu texto não diz que o sentenciado deve esperar todos os recursos visto que o elemento probatório não é avaliado em instâncias superiores, sendo assim uma constituição democrática de direito não pode incentivar o crime, e a de 1988 não faz isso.
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